Cidades

SEGURANÇA

Lei torna crime hediondo assassinato de policiais e parentes de agentes

A pena será de reclusão de 12 a 30 anos.

Redação

07/07/2015 - 11h13

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão do cargo ocupado.

A lei ainda determina que a lesão corporal cometida contra esses agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.

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