Uma mulher receberá indenização de R$ 50 mil por danos morais do assassino de sua filha, Aline Lima dos Santos, ocorrido em 2010, no Bairro Mário Covas, em Campo Grande. A Justiça condenou o autor do crime, Luis Otávio Andrade de Oliveira Cezário, ao pagamento.
Segundo a juiza da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, concluiu que “uma vez reconhecida a conduta do réu, resultando na morte da filha da autora, assim como o nexo de causalidade entre eles, é de rigor acolher a pretensão indenizatória, uma vez caracterizado o tripé em que se fundamenta a responsabilidade civil”.
Desse modo, o pedido feito pela autora deve ser procedente. “É inegável que o ocorrido em comento causou repercussão anormal na vida social e familiar da autora, que terá de conviver com a ausência de sua filha em virtude da conduta perpetrada pelo réu, motivo pela qual procede o pleito indenizatório”.