Um homem foi condenado a 4 anos de prisão em regime fechado e multa pelo crime de furto. A decisão é do juiz emsubstituição legal na 6ª Vara Criminal de Campo Grande, Waldir Peixoto Barbosa.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), no dia 21 de dezembro de 2010 o acusado furtou uma bicicleta, um aparelho de DVD, um ferro de passar roupa, uma sacola de mantimentos avaliados em R$ 400,00, além de R$ 50,00 em dinheiro no Jardim Tarumã.
Em defesa, o acusado alegou que não havia elementos suficientes para a condenação e pediu a absolvição.
Na decisão, o juiz observou que as provas documentais e testemunhais produzidas demonstraram que o acusado praticou o crime e considerou que “há nos autos elementos suficientes a incriminá-lo, ou seja, circunstâncias conhecidas e provadas que tem relação com o fato e que autorizam concluir ser o acusado autor de fato típico, antijurídico e culpável, isto é, de crime de furto”.