A Justiça condenou a companhia aérea Tam a indenizar um cliente em R$ 20 mil por extraviar a mala de um cliente durante viagem do Rio de Janeiro para Campo Grande. A decisão é dos desembargadores da 5 Câmara Cível da Comarca da Capital.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), a empresa já havia sido condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais, mas o cliente entrou com recurso pleiteando valores de R$ 36.630,70 por danos materiais e R$ 30 por danos morais.
O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, considerou que o passageiro não apresentou provas dos valores dos pertences extraviados. Em contrapartida, o desembargador reconheceu que a Tam tem a responsabilidade de transportar a bagagem de forma segura até o seu destino e a responsabilizou pelo extravio.
Dessa forma, o valor das indenizações foi aumentado, sendo R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos materiais.