A Justiça manteve a sentença condenatória e ordenou que um médico de Campo Grande pague R$ 20 mil de indenização a paciente que teve queimaduras depois do superaquecimento da cama de cirurgia em que estava. A defesa do cirurgião tentou reduzir o valor da ação para R$ 5mil, mas o recurso foi negado.
Conforme as informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a vítima havia se submetido a cirurgia plástica no nariz e quando o efeito da anestesia passou, notou uma vermelhidão e bolhas de água na região das nádegas. Com dores durante todo dia, ela chamou o médico que, sem luvas e sem perguntar se poderia realizar um procedimento, cortou as bolhas de água que haviam se formado durante o dia.
A paciente continuou sentido dores e depois de insistência, o médico acabou admitindo que teria ocorrido um problema na cama de aquecimento de cirurgia, que não foi notado por ele nem pela equipe. A autora foi submetida a novo procedimento e informada que o ferimento cicatrizaria em 18 meses. Após quase 10 meses da cirurgia, está com suas nádegas deformadas e sem condições financeiras de procurar tratamento adequado.
À Justiça, o cirurgião alegou que não teve culpa e que não foi negligente durante ou após a cirurgia. Afirma que as lesões não ocorreram na área do corpo em que realizou a cirurgia, mas sim nas nádegas, tratando-se de evento imprevisível. Afirma também que a autora foi devidamente informada sobre os riscos de uma cirurgia plástica, que poderia provocar lesões, problemas e gerar fatos complicados.
Mas para o desembargador Eduardo Machado Rocha, a atuação do médico não foi cuidadosa e houve negligência já que a vítima foi mantida em superfície superaquecida durante a cirurgia. A indenização, segundo ele, é para compensar o prejuízo sofrido pela vítima e punir o ofensor. “Diante da extensão do dano estético, o valor de R$ 20.000,00 se mostra razoável e proporcional ao caso”, declarou.