Cidades

Lei

Restaurantes devem conceder descontos para quem fez cirurgia bariátrica

Beneficiário deve comprovar cirurgia por meio de laudo ou declaração de médico

O prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), sancionou a lei que concede descontos em restaurantes para pessoas que que fizeram cirurgia bariátrica ou qualquer outra de redução de estômago. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (17).

De acordo com a lei, os restaurantes que servem refeições à “La Carte” ou porções, ficam obrigados a conceder desconto de 50% no preço das refeições ou servirem meia porção para quem tem o estômago reduzido por meio de cirurgia

Já os restaurantes que servem refeições em rodízio ficam obrigados a conceder desconto de 50% no valor. O consumo de bebidas não sofrerá descontos.

Para ter direito ao benefício, a pessoa deve comprovar a condição por meio de laudo médico ou declaração de médico responsável inscrito no Conselho Regional de Medicina.

De acordo com o autor do projeto, vereador Carlão (PSB), o objetivo é garantir as pessoas que se submeteram à cirurgia de redução de estômago o desconto, já que elas não conseguem comer mais que a metade de uma refeição normal, mas acabam sendo obrigadas a pagar pelo valor total nos restaurantes.  

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