Cidades

R$ 3 mil de indenização

Supermercado é condenado por atividade agravar doença de funcionária

Supermercado é condenado por atividade agravar doença de funcionária

Redação

28/08/2015 - 09h40
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Uma operadora de caixa do supermercado Comper, em Campo Grande, será indenizada em R$ 3 mil, depois que um quadro de tendinite e bursite foram agravados durante os serviços prestados na empresa. A funcionária chegou a recorrer da decisão, para que o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região aumentasse o valor da indenização, mas o pedido foi negado.

De acordo com a operadora, ela trabalhou no supermercado tre março de 2010 e dezembro de 2011, sendo que ficou afastada pelo INSS para tratamento de saúde do início de janeiro até abril de 2011. De acordo com a perícia médica, o afastamento foi em razão de quadro de tendinite e bursite no ombro esquerdo. 

O perito apontou os fatores de risco para as enfermidades na atividade de operador de caixa de supermercado, desenvolvida pela trabalhadora, como movimentos repetitivos, com levantamento de peso, digitação e sobrecarga de membros superiores.  O laudo também considerou as condições de trabalho como operadora de caixa e os fatores de surgimento e agravamento dessas doenças.

Já o supermercado Comper argumenta não haver relação entre a enfermidade e o trabalho desempenhado pela operadora de caixa, nem culpa da empresa no desenvolvimento da doença.

O relator do recurso, Juiz do Trabalho Convocado Tomás Bawden de Castro Silva, afirmou no voto: "a realização de atividades repetitivas intensas - função de caixa de supermercado -, sem demonstração pela reclamada de que tenha adotado medidas preventivas para evitar as enfermidades - como pausas, ginástica laboral, rodízio de função e utilização de mobiliário ergonômico, por exemplo -, evidenciam, de fato, que o trabalho atuou como causa das doenças constatadas".  

O laudo pericial apontou, ainda, que na época, a periciada tinha uma filha de três anos de idade de quem cuidava e fazia serviços domésticos, sendo também fatores de risco para as enfermidades adquiridas.

Por fim, a perícia constatou recuperação total da operadora de caixa, estando atualmente apta para o trabalho, inclusive para aquele que realizava na empresa reclamada.

OBRIGAÇÕES

Segundo o Juiz do Trabalho, a empresa não cumpriu suas obrigações legais de orientar os empregados sobre as precauções para evitar doenças ocupacionais, providenciar a redução dos riscos inerentes ao trabalho e propiciar meio ambiente de trabalho adequado. Sendo assim, o pagamento de indenização a funcionária foi mantido.

O pedido de aumento no valor da indenização foi rejeitado, por unanimidade, pela Primeira Turma do TRT da 24ª Região. O Juiz Tomás Bawden, entendeu não haver motivo para o aumento e ressaltou que o valor deve ter caráter punitivo-pedagógico, para evitar a reincidência do empregado.

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