A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, habeas corpus a Laercio Junji Ilyama, acusado de ser o mentor de um roubo de joias avaliadas em R$ 50 mil do cofre de um comércio em Dourados, distante 225 km da Capital.
De acordo com o TJ, no dia 2 de fevereiro de 2015, o acusado e dois comparsas foram até uma residência no Jardim Caramuru e, armados, renderam a vítima e anunciaram o assalto. As pessoas que estavam na casa foram agredidas e ameaçadas de morte durante o roubo.
Conforme a denúncia do Ministério Público, Ilyama era vizinho da vítima e foi o responsável por escolher e apontar o local do roubo, pois sabia da existência do dinheiro guardado e das peças de ouro, já que a esposa da vítima vendia joias. Sete pessoas foram presas por participação no crime.
O advogado que representa o acusado reconheceu que ele recebeu parte das joias roubadas, mas alegou que Ilyama nega a autoria dos fatos e afirma ainda que não colaborou com o crime. A defesa pediu a expedição de um alvará de soltura e a concessão da ordem em definitivo.
O relator do processo, desembargador Gerardo de Sousa, considerou que a materialidade ficou demonstrada por meio de boletim de ocorrência, fotografias e autos de apreensão da ação originária, além da confissão extrajudicial do acusado e depoimentos de testemunhas, negando o benefício.