O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu seguimento ao recurso especial do Ministério Público Estadual (MPE) contra o acórdão do TJ que manteve a sentença que julgou antecipadamente o mérito e concluiu pela improcedência da Ação Civil Pública por improbidade administrativa, promovida em 2010 com base na Operação Uragano, em Dourados, distante 225 km da Capital.
O recurso foi interposto pela 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. Segundo o MPE, a ação foi julgada improcedente sem oportunizar a produção de provas.
De acordo com o MPE, na decisão o desembargador considerou que “há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova oral e pericial, requeridas oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fim de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas’
Em março, pelo menos 100 envolvidos na Operação Uragano foram absolvidos por improbidade administrativa pelo TJMS. O argumento da Justiça foi de que, além de insuficientes, as provas não foram levantadas por alguém 'capacitado'.