Cidades

Campo Grande

Câmara promulga lei que obriga fornecimento de merenda escolar nas férias

Projeto de lei havia sido vetado por prefeito afastado Gilmar Olarte em julho

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O presidente em exercício da Câmara Municipal de Campo Grande, Flávio César (PT do B), promulgou a lei que obriga o fornecimento de merenda escolar durante as férias, nas escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme). Aprovada por unanimidade na Câmara, o projeto de lei havia sido vetado pelo prefeito afastado Gilmar Olarte (PP).

De acordo com a lei, publicada na edição desta quinta-feira (10), do Diário Oficial do município, para receber a merenda, os alunos deverão fazer inscrição prévia, para que o fornecimento possa ser planejado e evitar desperdício. Caso a escola não receba inscrições suficientes, os alunos deverão ser encaminhados à outra escola municipal mais próxima para que continue fornecendo os alimentos.

Durante o período de fornecimento da merenda especial, serão desenvolvidas atividades recreativas, artísticas, culturais e esportivas com os alunos inscritos.

As despesas para a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. A lei deverá ser regulamentada no prazo máximo de seis meses.

VETO

Olarte havia vetado a lei no dia 28 de julho por entender que haveria aumento de despesas sem previsão orçamentária, além de prejudicar o período em que são feitos reparos no prédios.

A Secretaria Municipal de Educação concordou com o veto, ressaltando que os recursos para a compra da merenda são do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e obedecem um cálculo do número de alunos e dos dias letivos, sem as férias.

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