Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou abertura de procedimento administrativo para apurar irregularidades no pagamento de precatórios pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS). A determinação é da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e foi estabelecida pela portaria de número 12, de 14 de setembro deste ano.
O juiz José Luiz Leite Lindote, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT), será o responsável pelos trabalhos, que têm prazo de 15 dias para serem concluídos.
A correição foi aberta depois que o Ministério Público Estadual (MPE) questionou o pagamento de precatório de altos valores referentes a suposta dívida do município de Dourados.
Durante o procedimento administrativo serão investigadas também suspeita com relação a decisões judiciais proferidas em diversas instâncias, com suposta violação ao Código de Ética da Magistratura e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
AFASTAMENTO
O CNJ afastou, no dia 1º de setembro deste ano, o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, da Vara de Sucessões de Campo Grande, por “condutas irregulares”. O magistrado foi denunciado por supostas falhas na gestão dos precatórios, tarefa que exercia até 2014, enquanto era juiz auxiliar da vice-presidência do TJ/MS e ainda por eventual irregularidade praticada na Vara de Sucessões.
Além de Aldo Ferreira, mais dois desembargadores foram processados pelo CNJ pelas supostas falhas nos precatórios: o ex-vice-presidente do Tribunal, João Batista da Costa Marques, que aposentou-se no ano passado e o atual vice-presidente da corte, Pascoal Carmelo Leandro.
De acordo com o CNJ, Aldo modificou decisão já definida por outro colega juiz, o que motivou abertura contra ele de processo disciplinar na Vara de Sucessões. Ainda segundo o Conselho, o juiz teria falhado no cálculo de pagamento dos precatórios, gerando favorecimento, com valores maiores, a alguns credores e causando dano a outros. Por conta desta suspeita, o CNJ já havia mandado tirar o juiz auxiliar da vice-presidência do TJ.
O magistrado, no entanto, retornou em setembro do ano passado, à Vara de Sucessões. Em razão da decisão do Conselho, ele não exerce o cargo, todavia, não deixa de receber salário, pelo menos até o fim do processo.