O HSBC terá de indenizar cliente barrado na porta giratória de agência localizada em Paranaíba. Na ocasião, o homem teve de entregar os envelopes de depósito a uma funcionária do banco e não teve a entrada permitida, mesmo depois de levantar a camisa para mostrar que não portava arma. O valor arbitrado foi de R$ 7 mil.
À Justiça, o cliente do banco disse que é conhecido de todos da agência porque costuma ir até o local para realizar depósitos em nome da empresa, mas naquela ocasião não pôde entrar porque foi “barrado” na porta giratória. Ele chegou a esvaziar os bolsos e levantar a camiseta, mas não adiantou.
O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, explica que a colocação de porta giratória em agência bancária configura exercício regular do direito, por se tratar de medida de segurança necessária à atividade desenvolvida naquele estabelecimento. No entanto, caso haja excesso por parte da operadora do sistema de segurança, causando transtornos e constrangimentos a clientes e frequentadores, a instituição financeira será responsabilizada.