Cidades

Justiça

MPF bloqueia R$ 1 milhão em bens de ex-prefeito e mais 11 servidores

Envolvidos desviaram recursos públicos de programa de transporte escolar

Redação

23/09/2015 - 11h27
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O ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz e 11servidores municipais, empresários e empresas, envolvidos em desvio de verbas federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica (PNATE), tiveram R$ 1.002.082,46 em bens e imóveis bloqueados pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF). Os autores fraudavam licitações para a aquisição de peças para manutenção da frota municipal, incluindo veículos utilizados no transporte escolar, a determinação é uma descisão liminar.

As fraudes ocorreram em 2010 e 2011, pelo grupo formado pelo ex-prefeito, outras onze pessoas e três empresas, Reinalde & Cia, Auto Peças Mutum e Reis Comércio e Serviços. A partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF entendeu que as licitações (convites nº 018/2010, 027/2010 e 033/2011) foram fraudadas, com fracionamento indevido de despesa, direcionamento nas contratações realizadas, conluios e pagamentos de despesas sem comprovação de vínculo com o PNATE.

Além do ex-prefeito, respondem pelas irregularidades os servidores municipais José Ailton Paulino dos Santos, Valdesi Sabino Oliveira, Rejane Aparecida Nogueira, Maria Amélia da Silva Rodrigues, Kamila de Almeida Kichel, a ex-procuradora jurídica do município, Ana Paula Rezende Munhoz, e os comerciantes Rogério Fernandes Reinalde, José Nazareno Campos Reis Filho, Natália Reis, Geraldo Mateus Campos Reis e Antonia Maria Gabriel de Castro Reis.

Se condenados, estarão sujeitos às sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito. O ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos não prescreve.

DIRECIONAMENTO NAS LICITAÇÕES

Em 12 de março de 2010, foi realizada a licitação na modalidade convite n.º 018/2010 para aquisição de peças para a frota municipal, com a lista dos veículos a serem reparados. A Prefeitura de Água Clara convidou as empresas participantes, sendo que um estabelecimento já sabia o preço ofertado por outro.

Os preços apresentados pela empresa Reinalde & Cia, vencedora da licitação com a proposta de R$ 62.323,90, eram, em 26 dos 31 lotes licitados, exatamente 10,7% menores do que os apresentados por Reis Comércio e Serviços. Para o MPF, “a formação de preços já estava viciada pela cobertura de empresas relacionadas, definindo os preços que achavam convenientes para os interesses destas”.

Com o intervalo de apenas dois meses, em 26/5/2010 outra licitação na modalidade convite (nº 027/2010) foi autorizada para a mesma compra. Novamente, a Prefeitura convidou as empresas, as mesmas da licitação anterior. Desta vez, a vencedora foi a Auto Peças Mutum, com a proposta de R$ 66.529,26.

Com o fracionamento da licitação, as duas contratações para aquisição de peças somaram R$ 128.853,16. O valor ultrapassou o limite de R$ 80.000,00 imposto para a licitação na modalidade convite, conforme previsto em lei. Além disso, inúmeros veículos aparecem tanto no Convite nº 018/2010 como no nº 027/2010.

Em 25 de maio de 2011, outra licitação, na modalidade carta-convite (nº 033/2011), foi publicada para a mesma compra. Novamente, a CGU verificou acordo entre as empresas participantes do certame. As empresas vencedoras, Auto Peças Mutum e Reinalde & Cia, apresentaram propostas correlacionadas - os preços de todos os lotes vencidos pela primeira são 6,5% menores que os apresentados pela segunda.

Por fim, a investigação constatou que no período de janeiro de 2010 a setembro de 2011, o ex-prefeito e mais o servidor municipal José Ailton Paulino dos Santos realizaram pagamentos indevidos, no valor de R$ 22.060,80, com recursos federais do PNATE para cobrir despesas com veículos não utilizados no transporte escolar.

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