O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) projeto de lei que limita, em ano eleitoral, o valor das transferências voluntárias do governo federal a Estados e municípios, e também dos Estados aos municípios.
Pelo texto aprovado, a União não poderá exceder, no ano eleitoral, a média dessas mesmas transferências voluntárias nos três anos anteriores.
O texto do projeto não passa a valer imediatamente, porque ele ainda tem que ser aprovado pelo Senado.
A fórmula adotada é similar à que vale atualmente para os gastos com publicidade em ano eleitoral, que se limita a uma média dos três anos anteriores. O objetivo, segundo o autor do projeto em sua justificativa, deputado Sandes Júnior (PP-GO), é impedir o abuso do poder econômico nas eleições.
A legislação atual já impede que a União realize transferências voluntárias três meses antes das eleições, mas não estabelece um teto para esses gastos em ano eleitoral. Essa primeira regra, porém, continua valendo.
O projeto aprovado também criou uma exceção, permitindo que as transferências sejam realizadas em ano eleitoral sem limite de data ou de valor caso se trate de ações e serviços de saúde.