Publicada na edição de ontem (30) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), Lei que determina isenção de cobrança de IPTU de casas afetadas por enchentes, na Capital, foi comemorada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), que elaborou o projeto inicial.
O desconto ou isenção do imposto é válido para o ano seguinte à ocorrência de enchente, e para obtenção do benefício, o proprietário terá que atender a outras regras da lei. Se beneficiado, o contribuinte poderá solicitar a restituição de valores recolhidos anteriormente.
De acordo com Pedro Puttini, relator do texto, os problemas financeiros causados por catástrofes como a enchente motivaram a crianção do projeto.
“Consideramos problemas financeiros e estruturais suportados pelos moradores e proprietários dos imóveis, bem como problemas de saúde e demais prejuízos causados pelas chuvas”.
Outro ponto de justificativa é a responsabilidade da Prefeitura em executar obras de contenção de enchentes, uma vez que tais custos são cobertos por taxas municipais, já recolhidas dos contribuintes.