Cidades

Polêmica

Pai é algemado e levado preso depois de dar tapa no filho de 2 anos em mercado

Esposa se diz humilhada e está indignada com ação de policial

Redação

03/10/2015 - 12h15

George da Silva Freitas, 28 anos, foi preso por um policial à paisana na noite desta sexta-feira (2), depois de dar um tapa de advertência na perna do filho de 2 anos, no estacionamento do Mercado Mister Júnior, no Bairro Estrela do Sul, em Campo Grande. George estava com toda a família no mercado e a esposa está revoltada com a situação considerada humilhante por ela.

Lana Duarte, 24 anos, esposa de George, disse ao Portal Correio do Estado que fazia compras com o marido, o filho e a mãe. Depois de tudo comprado, Lana foi para o caixa e pediu para que o marido levasse o menino até o carro, depois dele começar a fazer birra e tentar se jogar no chão.

"Criança não pode ver brinquedo, que já quer. Meu filho começou a querer se jogar do carrinho e como eu estava no caixa, pedi para o meu marido já ir para o carro", disse Lana.

Segundo a jovem, o filho continuou a espernear e comia um "salgadinho". Sujo com os farelos do alimento, a criança começou a ser limpa pelo pai. O marido limpou a boca da criança e deu um tapa de advertência na perna do menino. Foi aí que toda a confusão começou.

"O policial perguntou ao meu marido por que ele estava batendo na criança. Meu marido respondeu que estava educando o nosso filho. Nesse momento, o policial disse que era proibido bater em crianças e deu voz de prisão ao meu marido", disse Lana.

De acordo com Lana, a ação do policial ocorreu em frente da mãe da jovem, dos filhos, sobrinho e todos os clientes do mercado. "Depois de dar voz de prisão, o policial algemou e levou meu marido preso. Minha mãe que não sabe dirigir teve de ficar no estacionamento com meus filhos até alguém ir buscar o carro porque ela não sabe dirigir. Uma situação de humilhação. Ficamos das 21h até meia noite na delegacia e meu marido só foi liberado depois de assinar um documento que ele nem pôde ler", finalizou.

LEI DA PALMADA

A Lei n. 13.010, de 26 de junho de 2014, alterou a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

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