Guilherme Henrique Santana de Andrea, de 26 anos, acusado de matar acidentalmente um funcionário público estadual em 2010 com uma espingarda que pertencia à Polícia Civil, se livrou da prisão. No julgamento, ocorrido nesta quarta-feira (14), os jurados desclassificaram a conduta do acusado para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Conforme a sentença, Guilherme ficará proibido de sair da cidade sem autorização judicial e deverá prestar contas mensais de suas atividades.
O réu é filho de um policial civil que estava lotado na Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar) à época do crime, em 4 de junho de 2010.
Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça e o assistente de acusação pediram a condenação nos termos da pronúncia.
A defesa sustentou as teses de absolvição por clemência e desclassificação para homicídio culposo.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, desclassificou a conduta do réu, acolhendo a tese da defesa, passando a competência para o juiz titular da Vara estabelecer a pena do réu.
CASO
Consta na denúncia que no dia 4 de junho de 2010, por volta das 19h30min, na rua Aimoré, na Vila Piratininga, Guilherme matou Ítalo Marcelo de Brito Nogueira com um disparo de espingarda, calibre 12.
Conforme o Ministério Público, durante a realização de uma confraternização familiar e após fazer ingestão de bebidas alcoólicas, o acusado passou a realizar “brincadeiras” com a espingarda e, mesmo após ser alertado que esta estava carregada, continuou com as brincadeiras que culminaram no disparo que matou a vítima.
Nas alegações finais, a Promotoria pediu a pronúncia por homicídio simples alegando que restou demonstrada a prova da materialidade bem como indícios de autoria. A defesa pugnou pela desclassificação do delito para homicídio culposo, aduzindo que o disparo foi acidental.