Cidades

Receita Federal

Viajante com mais de R$ 10 mil em moeda estrangeira deverá comprovar origem

Estrangeiro teve quase 20 mil dólares aprendidos durante viagem de MS ao Paraguai

Redação

27/10/2015 - 10h52
Notícia sem imagem

Um estrangeiro que teve US$ 19.700,00 (dólares) apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal, dentro de um ônibus em Campo Grande (MS) com destino a Ciudad del Leste (Paraguai), terá direito à restituição de somente R$ 10 mil. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e reformou a sentença da 2ª Vara Federal da capital sul-mato-grossense, que havia determinado a devolução de todo o montante apreendido sob o fundamento de não haver má-fé.

A ação foi ajuizada pelo estrangeiro para recuperar os valores apreendidos, que não foram declarados à Receita Federal e nem tinham comprovante da compra por agência credenciada no Banco Central (Bacen). Ele afirmou que a quantia é proveniente de fins lícitos e que seria usada para adquirir brinquedos para revenda. Disse que comprou os dólares em uma agência de turismo em Campo Grande, que não forneceu recibo. Ele ressaltou que, por ser estrangeiro e sem conhecimento da legislação brasileira, não estava ciente de que a casa de câmbio deveria ser credenciada pelo Bacen, nem que a agência de turismo não tinha autorização para realização de operações de câmbio.

A dona de agência de turismo declarou ter informado ao autor que não fornecia recibo para operações de câmbio por se tratar de casa de câmbio não autorizada perante a autoridade competente, o que permite a cobrança de câmbio em taxa abaixo da praticada pelo mercado. Por isso, a sentença de primeiro grau determinou a devolução dos 19.740,00 dólares apreendidos. Para o juiz federal, a Resolução do Bacen objetiva coibir a evasão de divisas e lavagem de dinheiro e não há evidências de que o autor tenha agido de má-fé.

Porém, a União apelou ao TRF3, afirmando que a legislação autoriza o ingresso e a saída do país de montante equivalente a até R$ 10 mil, sendo necessária a declaração de qualquer valor acima desse teto, e que o caso não autor não se enquadra em nenhuma exceção prevista na lei.

No TRF3, a desembargadora federal Alda Basto declarou que o autor incorreu em porte irregular de dólares adquiridos de casas de câmbio clandestinas, nos termos do artigo 5º, da Resolução 2.524/98. Para a relatora, é legal a apreensão de valores não declarados que superam o limite estabelecido pela Resolução e pelo artigo 65 da Lei 9.069/95.

Ela afirmou que não há previsão legal de ressalva ao porte irregular de moedas, estrangeira ou nacional, acima de R$ 10 mil, seja por desconhecimento da norma, seja por falta de dolo para prática de crime. Trata-se de conduta objetiva: “a entrada ou saída de moeda estrangeira em montante superior ao teto legal sem declaração à Receita Federal e sem a comprovação de origem é suficiente para ensejar a apreensão do numerário”.

Porém, ela destacou que a própria legislação autoriza o porte em espécie de moeda estrangeira até o limite equivalente a R$ 10 mil, sendo cabível a restituição desse valor, mantendo-se a apreensão somente do montante que excede o teto legal. Assim, determinou a devolução dos dólares em valor equivalente a R$ 10 mil.

Nova Mobilidade

Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande

Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível

05/11/2026 17h46

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível.

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Educação

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Prazo começa na segunda-feira (9) e segue até 6 de janeiro; número é 20 mil superior às 200 mil vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2026

05/11/2026 17h19

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).