A partir de março, motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas serão obrigados a fazer exames toxicológicos.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, os exames devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do profissional e detectar consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.