Cidades

Saída do presidente

Em 1992, impeachment de Collor também foi judicializado no STF

Bancada do PT foi ao STF para anular a tramitação do pedido de impeachment

Redação

06/12/2015 - 13h51
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A iniciativa da bancada do PT, que foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular a tramitação do pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, não é inédita na história do Brasil. Fernando Collor de Mello também travou batalha judicial para evitar o seguimento do processo que tirou-o da presidência.

Em setembro de 1992, a ação de impeachment contra Collor foi aberta pela Câmara dos Deputados, por 441 votos a 38. A comissão especial que tratava do assunto já havia aprovado a admissibilidade do impedimento por 32 votos a 1.

O presidente foi afastado e o caso passou a correr no Senado. A partir daí, Collor entrou com vários mandados de segurança no STF contra a tramitação do processo que iria tirá-lo do poder.

Um deles, o MS 21.564, tinha como alvo um ato do então presidente da Câmara dos Deputados, Ibsen Pinheiro, que estabeleceu regras para o procedimento de autorização para o processo de impedimento. O recurso pedia a nulidade do rito estabelecido por Pinheiro, alegando que não foram cumpridas as normas legais e regimentais.

A única coisa que Collor conseguiu foi ampliar o prazo da defesa, de cinco para dez sessões. O STF decidiu, na ocasião, pelo voto aberto. Celso de Mello, hoje o ministro que está no STF há mais tempo, participou da decisão e defendeu a modalidade aberta.

O mandado seguinte, o 21.623, contestava, além do processo de impedimento, atos do então presidente do STF, Sydney Sanches. O objetivo era declarar a suspeição de diversos senadores, reabrir o prazo para as alegações finais e possibilitar que uma testemunha da defesa fosse ouvida. Foi indeferida pelo tribunal.

Collor foi julgado no Senado em 29 de dezembro. Apesar de ter renunciado ao cargo logo após o início da sessão, às 9h34, para escapar da pena de inelegibilidade, a Casa seguiu com a ação e o deixou inelegível por oito anos.

No MS 21.689, Collor atacou a resolução do Senado que aplicou a inelegibilidade, a fim de restabelecer seus direitos políticos.

O recurso foi julgado um ano depois, no dia 6 de dezembro de 1993. Diante de um empate de quatro a quatro no STF, três ministros do (STJ) Superior Tribunal de Justiça foram convocados e confirmaram a inelegibilidade no dia 16.

O político tentou disputar a presidência em 1998, mas seu nome foi excluído da cédula.

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