O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a indenizar uma mulher em mais de R$ 40 mil por omissão durante um incêndio que destruiu a casa da vítima. O Estado já havia sido condenado, mas recorreu da decisão, que foi negada pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a mulher morava com os filhos em Bataguassu, cidade distante 335 km de Campo Grande, quando a casa foi incendiada por causas desconhecidas, em setembro de 2009.
Durante o incidente, não havia ninguém na casa e vizinhos acionaram o Corpo de Bombeiros. Porém, a unidade de Bataguassu não tinha viaturas de combate a incêndio e a equipe que foi deslocada, de outro município, chegou ao local quando a casa já estava totalmente destruída.
Em sua defesa, o Estado alegou que não era possível evitar o dano, mesmo se houvesse viaturas de combate a incêndio no município. Além disso, sustentou que não houve omissão por parte do Estado e que os danos foram causados por culpa de quem provocou o incêndio ou porém caso fortuito.
O relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski analisou que a estrutura do Corpo de Bombeiros de Bataguassu era precária e inadequada para o desempenho das atividades e sustentou que o Comando de Bombeiros do Interior (CBI), em Nova Andradina, não deu importância ao caso e só enviou viatura ao local depois de repercussão na imprensa.
Além disso, o relator disse que o CBI foi várias vezes comunicado sobre o problemas mas não tomou providências, o que originou o nexo casual entre a omissão do Estado e o dano gerado a mulher.
Dessa forma, foi mantida a condenação de pagamento de R$ 19.861,56 pela perda do imóvel, R$ 3.140 pelos móveis destruídos e R$ 20 mil por danos morais à vítimas.