Desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram recurso de David Rondon da Cunha e mantiveram sentença que o condenou a 28 anos e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores. A defesa pediu absolvição sustentando falta de provas e inexistência de corrupção de menores.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em maio de 2012, o acusado, um comparsa e dois adolescentes, roubaram uma motocicleta do mototaxista Francisco Gomes Monteiro, o agrediram e mataram com dois tiros em Corumbá, distante 444 km de Campo Grande.
No dia do crime, os acusados combinaram de roubar uma moto para revender na Bolívia. Para isso, entraram em contato com a vítima e solicitaram o transporte de um dos adolescentes até o Loteamento Pantanal. Ao chegar no local, a vítima foi abordada pelos outros três acusados, que estavam escondidos em um matagal.
Depois de anunciar o roubo, os acusados agrediram o homem com golpes de capacete e pedra na cabeça, além de chutes e socos. Em seguida, deram dois tiros no tórax da vítima e o arrastaram para dentro do matagal, fugindo em seguida com o veículo roubado.
Na sentença condenatória, o magistrado considerou que os acusados agiram com dissimulação ao solicitar a prestação de serviço de moto-táxi, e por motivo torpe, já que roubaram a moto para saldar dívida de drogas. O
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, explicou que ficou comprovada a autoria do crime e que o adolescente infrator apontou David como o autor de um dos disparos.
Com relação a corrupção de menores, o acusado foi condenado com base no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera crime “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”. Dessa forma, o recurso foi negado.