Cidades

ECONOMIA

Novas regras do ICMS no comércio eletrônico entram em vigor nesta sexta-feira

Neste ano, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas

Redação

01/01/2016 - 12h50

A partir desta sexta-feira (1º), entram em vigor novas regras para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico, e os impostos estaduais das mercadorias compradas pela internet passam a ser repartidos entre os estados de origem e de destino do bem.

Neste ano, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o estado de origem, com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor. O estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino.

A medida faz parte da Emenda Constitucional (EC) 87/2015, promulgada pelo Congresso em abril do ano passado, depois de três anos de discussões. A EC criou um cronograma para igualar a repartição do ICMS nas compras virtuais aos demais tipos de consumo. Nas compras físicas, feitas nas lojas, parte do ICMS interestadual fica com o estado produtor e parte com o estado consumidor. A proporção varia de 7% a 12%, conforme o estado de origem da mercadoria.

Durante as discussões no Congresso, os parlamentares optaram por criar um cronograma de transição para reduzir a perda de arrecadação dos estados que sediam páginas de compras. Inicialmente, estava previsto que 20% do diferencial de alíquota do ICMS fossem destinados aos estados consumidores a partir de 2015. No entanto, por causa do princípio da anterioridade, alterações em impostos só podem ser aplicadas no ano seguinte à publicação da mudança.

Com a ascensão da internet, o comércio eletrônico tornou-se um dos principais focos de disputa entre os estados. Isso porque o ICMS de mercadorias compradas pela internet ou por telefone, até agora, ficava integralmente com o estado que abriga a loja virtual por causa da falta de legislação para regulamentar o consumo à distância. A distorção trazia mais arrecadação para Rio de Janeiro e São Paulo, que abrigam a maioria dos sites de compra, e prejuízo para os demais estados, principalmente do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.

O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por determinado estado e vendida a outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino – onde a mercadoria é consumida – fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final, chamada de diferencial de alíquotas. Dessa forma, se a alíquota final no estado de destino é de 18%, o estado produtor cobra os 12% de ICMS interestadual, e o estado consumidor fica com 6%.

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