O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa suspendeu decisão que proibia a realização do carnaval de Paranaíba – distante 413 km de Campo Grande – e permitiu a realização do evento, nesta quinta-feira (4). O Carnaíba será realizado de sexta (5) e segunda-feira (8).
O município de Paranaíba entrou com recurso depois de decisão do juiz da 2ª Vara Cível da cidade, que determinou cumprimento de sentença de bloqueio de verbas destinadas a publicidade e promoção de festa públicas, entre elas o carnaval, até alcançar o montante de R$ 1,4 milhão para construção de um aterro sanitário.
A Ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e a decisão proferida em 2017. Foi firmado acordo entre a administração municipal e o órgão, para depósito mensal e a restrição foi suspensa. Porém, por inadimplência, nova decisão, do dia 27 de janeiro, determinou o bloqueio da verba.
A prefeitura afirmou, no agravo de instrumento, que a decisão foi proferida às vésperas do carnaval e que o cancelamento prejudicaria o setor de turismo e comércio, já que a preparação para a festa, que é a maior da cidade, ocorre há mais de três meses.
Além disso, a prefeitura afirmou que já haviam sido licitados e contratados serviços como iluminação, som, bandas, equipes de segurança, decoração, publicidade e locação de sanitários químicos e que o cancelamento causaria prejuízo ao município.
Com relação a construção do aterro sanitário, a prefeitura afirma que vem cumprindo com a decisão, proferida em 2007, e realizando depósitos judiciais mensais para para quitar o valor de R$ 1,4 milhão.
O desembargador explicou que ficou comprovado que a prefeitura faz depósitos mensais, já havendo o montante de R$ 650 mil, além de garantia de quitação da dívida.
Ele considerou que o Carnaíba 2016 já constava no calendário de festividades da cidade e que a realização do evento demanda infra-estrutura que deve ser providenciada com antecedência e a decisão ocorreu 10 dias antes do início da festa.
Além disso, Fassa afirmou que os foliões do município e de outras cidades programam viagens, férias no trabalho e gastos para participar do evento.
Dessa forma, ele concluiu que o cancelamento causaria prejuízos financeiros ao município, que precisaria arcar com indenizações, além de frustrar a expectativa de consumidores, licitantes e comerciantes e suspendeu a decisão, no que se refere a suspensão dos festejos de carnaval.