Cidades

MARANHÃO

Decreto do governador do MA retira o nome de Sarney de 7 escolas estaduais

Lei federal já proíbe atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos

Redação

09/02/2016 - 18h16

Sete escolas estaduais do Maranhão batizadas em homenagem ao ex-presidente José Sarney tiveram os nomes alterados por um decreto assinado pelo governador Flávio Dino (PC do B).

No total, o nome de 37 escolas que homenageavam pessoas vivas foram trocados por nomes de professores, políticos, religiosos e poetas que já morreram, como os ex-deputados João Evangelista e Júlio Monteles.

A filha de Sarney, a ex-governadora Roseana Sarney, e mulher dele, Marly Sarney, também perderam as homenagens. O nome de Roseana batizava três escolas, e o de Marly, uma. O decreto foi publicado no "Diário Oficial do Estado" no último dia 14 de janeiro.

Outro nome próximo ao clã Sarney, o do senador Edison Lobão, que é ex-governador do Estado e ex-ministro de Minas e Energia, foi retirado de quatro locais.

Há um ano, quando assumiu o governo do Maranhão, Dino assinou um decreto que proibia que bens públicos do Estado recebessem o nome de pessoas vivas ou responsabilizadas por violações aos direitos humanos durante o regime militar.

No caso das pessoas vivas, a medida não era retroativa, de modo que Sarney continuava a dar nome a pelo menos 160 escolas do Maranhão, além de bibliotecas e obras viárias em todo o Estado.

Com o novo decreto, os nomes do ex-vice-governador do Maranhão e atual senador João Alberto de Souza, do ex-governador João Castelo, da ex-secretária de Educação Leda Tajra, do ex-vice-presidente Marco Maciel e do ex-deputado federal Magno Bacelar também foram apagados da fachada de centros de ensino. O poeta maranhense e membro da Academia Brasileira de Letras Ferreira Gullar também deixou de ser homenageado.

A medida promovida pelo governador está prevista na lei federal 6.454, de 1977, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos em todo o território nacional. No "Diário Oficial", Flávio Dino justifica a decisão com base no artigo 64 da Constituição Estadual, que garante ao governador do Estado a competência de sancionar e fazer publicar as leis e expedir decretos para sua execução.

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