O Supermercado Maxxi foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos por vender produtos mal conservados, estragados e com prazo de validade vencida, em Campo Grande. A decisão foi unânime dos desembargadores da 4ª Câmara Cível da Capital.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), o supermercado já havia sido condenado, mas recorreu da decisão, alegando que não teve direito a ampla defesa durante o processo de 1º grau e argumentou que não teve oportunidade de apresentar provas. O Maxxi argumentou ainda que não houve irregularidade nas instalações ou comercialização de seus produtos.
Além do pagamento dos danos morais, a empresa havia sido condenada também a adotar medidas para resolver os problemas encontrados durante fiscalização da Vigilância Sanitária. Com relação a esta preliminar, o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, declarou que não há meios de serem cumpridas as obrigações devido ao mercado ter encerrado as atividades na Capital no dia 28 de dezembro.
Com relação ao dano moral coletivo, foram comprovados, através de fotografias, que estavam expostos a venda no estabelecimento produtos mal conservados, estragados, deteriorados, em estado de putrefação e com fungos, com prazo de validade vencido ou escrito em língua estrangeira.
As irregularidades foram constatadas em inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária e pelo Procon. Notificado a adotar medidas sanitárias para adequação, o supermercado não tomou as medidas relativas a instalações e nem renovou a Licença Sanitária, o que, de acordo com o TJ, comprovou a conduta ilícita.
A sentença de pagamento de R$ 200 mil por danos morais foi mantida e o valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.