O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul atendeu pedido formulado pela 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Dourados, que por meio de liminar determinou a suspensão do Concurso Público de Provas para cargos na Câmara Municipal de Dourados.
Segundo o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, o motivo da anulação é por conta da existência de diversas irregularidades constatadas, desde a contratação da instituição para a realização do certame até a aplicação das provas.
Entre as irregularidades apontadas estão: violação aos princípios administrativos, notadamente do sigilo e isonomia, ante a inserção de questões idênticas em provas aplicadas em turnos distintos, ausência de prova prática, visando atestar a capacidade técnica dos candidatos ao cargo de advogado, no desempenho da atividade jurídica, diferente do que ocorreu com os cargos de motorista e agente de segurança, ausência de razoabilidade e segurança jurídica no que tange à análise dos recursos interpostos em desfavor do resultado do teste de aptidão física para o cargo de agente de segurança, dentre outros.