O Governo do Estado e a Prefeitura de Corumbá devem fornecer continuamente medicamento para tratamento de osteoporose a uma mulher de 64 anos, devido a impossibilidade de obter o medicamento pela rede pública. A decisão, de 2º grau, é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a mulher precisa de tratamento com uso contínuo do medicamento Osteban. A falta do remédio pode causar fraturas vertebrais, incapacidade funcional definitiva e dores crônicas.
A mulher afirmou que não tem condições financeiras para comprar o medicamento e procurou o serviço público de saúde de Corumbá para tentar obtê-lo, mas foi informada sobre a impossibilidade de fornecimento do remédio.
A mulher entrou com ação pedindo o fornecimento do remédio, porém, em primeira instância, a Justiça indeferiu ao pedido. Ministério Público Estadual (MPE) entrou com recurso, que foi deferido. Governo e prefeitura devem fornecer o medicamento enquanto durar o tratamento da paciente.
O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, explicou que o médico da mulher sustentou a necessidade da medicação para sobrevida e bem-estar da paciente, já que a falta dele poderia causar problemas graves.
Dessa forma, o magistrado entendeu que o Estado “tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e a à saúde da paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico”.