Cidades

REGULARIZAÇÃO DE BENS

Até condenado por homicídio pode aderir à lei de repatriação, diz Receita

Até condenado por homicídio pode aderir à lei de repatriação, diz Receita

Redação

08/04/2016 - 21h00
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Em tempos de vacas magras e política em ebulição, o governo federal aposta na nova lei de regularização de bens e patrimônio no exterior, popularmente conhecida como lei de repatriação, para embolsar alguns bilhões em impostos.

Até condenados por homicídio poderão contar com a anistia do governo, como esclareceu a Receita Federal nesta sexta (8).

O Fisco publicou perguntas e respostas sobre a lei, cujo prazo de adesão começou em 4 de abril e se estenderá até 31 de outubro. Uma das perguntas era a seguinte: "Fui condenado por crime de homicídio, posso aderir ao regime?"

A resposta da Receita: "Sim, a proibição de adesão ao regime se restringe à condenação em algum dos crimes listados (...)". Entre os crimes listados, estão os que ferem a ordem tributária.

O brasileiro com algum tipo de condenação desses crimes, mesmo que em primeira instância, estará impedido de participar do programa. Também está vetada a repatriação de recursos vindos de operações ilícitas, como tráfico de drogas e de armas.

Para quem ainda não foi condenado, ou quem cometeu outros crimes, como homicídio, a lei está valendo.

A repatriação anistia crimes contra a ordem tributária, sonegação de tributos, lavagem de dinheiro, contrabando, falsidade ideológica, entre outros. Com a regularização, o contribuinte fica livre de ser condenado por esses crimes, mas tem que pagar multa e impostos.

Quem quiser regularizar o recurso escondido no exterior, que pode ser um depósito bancário ou um apartamento, por exemplo, terá de pagar 15% de imposto e 15% de multa, com base na cotação do dólar de 31 de dezembro de 2014 (R$ 2,66).

O governo espera arrecadar mais de R$ 30 bilhões com a medida. O ministro Nelson Barbosa já afirmou que há consultorias que estimam R$ 80 bilhões de impostos recuperados com a lei.

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