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Homem não é mais obrigado a dividir bens nem bancar a ex

Homem não é mais obrigado a dividir bens nem bancar a ex

Redação

14/04/2016 - 12h16
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A notícia de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça)  decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável não é mais automática e que as partes vão ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai mexer com a vida de muita gente. Essa mulherada que ainda acha que o que o homem tem de mais sexy é o cartão de crédito, o carro e o apartamento, vai acabar com uma mão na frente e outra atrás.

Se a bonita só entrar com a fachada na união estável, sem comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito que vocês estão pensando), não terá direito ao patrimônio erguido só pelo cara. O mesmo, a princípio, deve vale para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável exclusiva pela construção do patrimônio, se o fulano não comprovar que entrou com grana ou com esforço, vai ele para a rua da amargura.

No mínimo, é justo. Para se partilhar um patrimônio de casal que vive em união estável, o ideal é mesmo que cada  um prove que contribuiu com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens. Alguém aí pode berrar, dizendo que há muitas mulheres que abandonam a vida profissional para cuidar da família e dos filhos. A Justiça precisa olhar caso a caso, mas se dedicar exclusivamente ao lar não deixa de ser um baita esforço para o enriquecimento mútuo.

Por outro lado, acho que ex-marido pagar pensão à mulher pro resto da vida é uma aberração. O STJ vem, de fato, entendendo que a obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional. Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em um um julgamento recente,  o STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos. Procurada, a assessoria de comunicação do STJ não tinha informações sobre o caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.

As mulheres podem e devem bancar seu próprio sustento. No caso de Rosane Collor, ela teve direito a alimentos “compensatórios” por não ter trabalhado para seguir a vida política do ex. Mas até isso foi uma opção de vida dela. Depois não adianta chorar. É uma ótima lição para essa mulherada que quer viver à sombra do marido, achando que  é dele a obrigação de bancar a fofa a vida toda.

Agora, é bom que se diga e não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensão para filho. Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é, sim, obrigação do pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e se faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia.

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