A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, decidiu defender judicialmente a aplicação da lei municipal que garante isenção ou desconto de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos em Campo Grande.
O benefício pode chegar ao teto de R$ 20 mil e é questionado na Justiça pela Prefeitura da Capital. A intervenção da OAB/MS sobre a constitucionalidade da lei municipal 5.614/2015 foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Discussão feita na Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS e ca Comissão de Assuntos Tributários (CATRI) desencadeou a elaboração do projeto de lei, que foi vetado duas vezes pelo executivo municipal.
Mansour Karmouche, presidente da entidade, disse que o estudo das comissões demonstraram a viabilidade da proposta. "Essa é mais uma ação da OAB visando proteção à sociedade. Quando existem causas de relevância, a Ordem se imiscui para defender também o direito do cidadão", afirmou.
No texto da lei, para que os proprietários consigam o desconto é preciso comprovar o problema a partir de reportagens da imprensa, fotografias e localização pelo sistema de posicionamento global (GPS).
“Com o ingresso da OAB/MS no feito será realizado um estudo aprofundado dos fundamentos articulados pelas partes, para posterior manifestação”, explicou o presidente da CATRI, Marcelo Alves Vieira.
Arlindo Muniz, que presidente a Comissão de Meio Ambiente, ressaltou que os atingidos pelas enchentes geralmente vivem em bairros carentes e por isso precisam desse benefício. "Os bairros construídos nas periferias
não têm o mínimo de infraestrutura e o Estado tem que fazer a justiça social, no mínimo, pela isenção do IPTU."