O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular decisões de um juiz militar de Campo Grande em operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), onde cinco empresário foram presos por suspeita de fraudes. Com o habeas corpus, todo o resultado da operação foi anulado.
De acordo com o STJ, a Quinta Turma aceitou argumentos da defesa dos empresários suspeitos e considerou, por unanimidade, que o juiz militar não é o magistrado natural para julgar o processo criminal.
Os investigados são sócios de uma empresa de Ivinhema, distante 297 km de Campo Grande, e em 2013, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Gaeco, requereu a prisão temporária dos empresários, busca e apreensão no estabelecimento, sequestro de bens e interceptação telefônica. Os requerimentos foram deferidos pelo juiz da Auditoria Militar de Campo Grande.
O advogado que representa os empresários alegou que as decisões do juiz são ilegais porque violam “o princípio constitucional do juiz natural”.
O relator do processo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou em seu voto que a competência não é da Justiça Especial (militar, eleitoral, trabalhista ou política), mas da Justiça Comum Estadual.
Além disso, o ministro disse também que pelo caso ser em Ivinhema, a competência para processar e julgar os fatos é da Comarca de Ivinhema.
A juíza da 1ª Vara do município foi impedida de julgar o caso por ser casada com um dos suspeitos. Sobre esse fato, o ministro considerou que com o impedimento, a competência deveria recair obrigatoriamente sobre o magistrado titular da outra vara, que era substituto legal da juíza.
Dessa forma, foi decidido que as provas produzidas a partir da determinação do juiz militar devem ser consideradas nulas e retiradas do processo.