O juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal (VEP) de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, negou pedido de indulto do ex-prefeito de Aquidauana e ex-deputado estadual Raul Freixes, que cumpre pena em regime aberto por desvio de dinheiro. Freixes está internado em ala de psiquiatria da Santa Casa.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o pedido de indulto, que é o chamado perdão da pena e exige que o sentenciado cumpra alguns critérios, foi feito depois de recesso forense.
Conforme o magistrado, Raul Freixes ainda não cumpriu o total exigido de ¼ da pena, que corresponde a 1 ano e 2 meses e reclusão tendo em vista que ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão. Até o momento, Freixes cumpriu 1 anos e 5 dias da pena, tempo menor que o necessário e, por este motivo, negou o pedido.
Com relação ao pedido de saída temporária, o juiz solicitou que a defesa apresente comprovantes de residência onde o ex-prefeito permanecerá durante a saída e solicitou também informações sobre sua conduta carcerária.
Diante da notícia da internação, o juiz determinou que a Direção da Casa do Albergado informe se ele retornou para cumprir a pena.
Raul Freixes está internado na Santa Casa de Campo Grande desde o dia 8 de abril, depois de ter ingerido medicamentos para tratamento de depressão. No último sábado (15), ele foi transferido para a ala de psiquiatria, onde permanece, segundo informou a assessoria do hospital nesta sexta-feira (15).
CONDENAÇÃO
O ex-prefeito foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, além da inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, por desvio de dinheiro enquanto ocupava a prefeitura de Aquidauana.
Além dele, na ação foram condenados outros funcionários da prefeitura em razão da retirada de valores dos cofres públicos. Depois de condenado, Freixes impetrou recurso no Tribunal de Justiça e teve pedido negado, cujo acórdão transitou em julgado em 2012.
INDULTO
O indulto é uma forma de extinção da pena e consiste em ato de clemência concedido pelo presidente da república.
Neste decreto, são elencados requisitos para que o sentenciado possa ser beneficiado. A análise do indulto é feita individualmente ao juiz responsável pela execução da pena.