Muitos eleitores esperaram o último dia para regularizar ou emitir pela primeira vez o título de eleitor. O Fórum eleitoral, localizado no Parque dos Poderes, está lotado no fim da tarde de hoje (04). O atendimento foi até às 18h, mas quem estava no local recebeu senhas para ser atendido amanhã (05).
Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará o processamento do cadastro eleitoral, com os dados atualizados dos eleitores em todo o país que estarão aptos a votar no pleito de outubro. Os dados devem ser divulgados pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) em meados do mês de julho.
Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:
-não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
-não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
-não obter passaporte ou carteira de identidade;
-não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
-não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
-não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
-não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
-não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
-não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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