Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul obriga os agentes penitenciários a voltarem imediatamente ao trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil para os representantes da categoria. A liminar, publicada hoje (5), é resultado de ação impetrada pelo Governo do Estado contra o Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de MS (Sinsap).
Conforme a publicação, assinada pelo desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso,
“os serviços prestados pela categoria em greve são de natureza essencial à segurança da população”, o que justifica a ilegalidade do movimento.
A preocupação da Justiça é o risco de rebelião, especialmente no Dia das Mães, quando há aumento da circulação de pessoas dentro dos presídios. Na decisão, o relator lembra do motim que ocorreu em Campo Grande há dez anos em que agentes foram feitos reféns e um preso foi decapitado.
A GREVE
Os agentes ameaçaram entrar em greve em abril e deram início efetivo ao movimento na segunda-feira (2).
As reclamações dos servidores surgiram depois que seis agentes penitenciários foram intoxicados por presos da Máxima, no dia 20 do mês passado.
A suspeita é que detentos tenham colocado entorpecente ou medicamento controlado na garrafa de café dos servidores.
Dias antes, ônibus foram incendiados e motorista ameaçado de morte em ações comandadas por integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Os crimes ocorreram em represália ao treinamento de agentes penitenciários realizado na Máxima. Esse trabalho foi última atividade de formação de grupo especial para atuar em caso de rebeliões.