Em resposta à decisão do juiz federal Fernando Nielsen, da 4ª Vara, que suspendeu a lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) - que elegeu seis nomes para disputa de vaga para desembargador do Tribunal de Justiça de MS, a entidade emitiu nota alegando que o magistrado "invadiu atuação da OAB ao analisar os critérios para deferimento da candidatura do advogado Rodolfo Souza Bertin".
Ainda conforme a nota, "os mesmos critérios foram utilizados para o deferimento da inscrição do candidato impetrante Fábio Trad".
A OAB informa ainda que irá adotar " todos os recursos possíveis para que a independência dessa casa seja mantida, uma vez que obedeceu todos os critérios do Provimento 102/2004 do Conselho Federal, bem como a Lei 8.906/94".
DECISÃO
A liminar do juiz atende mandado de segurança impetrado por Fábio Trad contra a decisão que deferiu a inscrição de Rodolfo Souza Bertin por não preencher as exigências para exercer a função de desembargador.
Fábio Trad alegou em juízo que Rodolfo não atende requisito constitucional, que determina que o candidato comprove atuação como advogado nos últimos 10 anos.
Ao invés de apresentar atos privativos da profissão, Rodolfo entregou apenas petições não assinadas por ele, mas sim por outros advogados, sob a justificativa de que teria elaborado as peças assinadas eletronicamente por colegas de escritório.