Cidades

Superfaturamento

Por irregularidade em obras, Justiça bloqueia R$ 7 milhões em bens

Ex-prefeito e mais seis pessoas respondem por improbidade administrativa em Água Clara

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A Justiça Federal bloqueou mais de R$ 7 milhões do ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz, o Tupete (PDT), e mais seis envolvidos em irregularidades em obras de pavimentação asfáltica em Água Clara. Eles são acusados de direcionamento de licitação, por meio de restrições no edital, além de superfaturamento e má qualidade nos serviços prestados.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), apontaram que contrato de repasse entre a União e a Prefeitura de Água Clara foi firmado em 2008, no valor total de R$ 313.363,86, para execução de pavimentação asfáltica, com guias e sarjetas. No edital de licitação, o Município teria restringido a competitividade com cláusulas abusivas e injustificadas.

Foi considerada restritiva a cláusula que determinava que para concorrer à licitação, as empresas deveriam, obrigatoriamente, fazer vistoria técnica no local da obra e juntar o termo de vistoria, emitido pela Secretaria de Infraestrutura, aos outros documentos exigidos.

Essa obrigação dificultou participação de empresas de outros municípios, por forçar que se deslocassem até Água Clara apenas para visitar o local da obra e conseguir o documento. Além disso, apenas para ter acesso ao edital, os concorrentes tiveram de pagar R$ 200, valor que foi considerado excessivo.

Outros fatos considerados abusivos foram a obrigação da comprovação de capacidade técnica em dois atestados, quando a lei exige apenas um, e a não publicação do aviso de licitação em jornal de grande circulação no estado, também exigido em lei.

Com os empecilhos, apenas duas empresas adquiriram o edital e só uma apresentou proposta, sendo a vencedora. Conforme o MPF, este resultado indica “que tais exigências injustificadas [cláusulas restritivas] acabaram direcionando o resultado do certame à empresa contratada”.

As obras foram entregues em 2009 e, de acordo com análise da CGU, houve pagamento de serviços que não foram feitos, o que resultou em superfaturamento de R$ 24.022,90. Dois anos depois da entrega, a pavimentação apresentava desgaste prematuro, com ondulações e buracos.

Por conta das irregularidades, que causaram prejuízo de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos, o ex-prefeito, servidores municipais, empresário e a empresa vencedora respondem por improbidade administrativa e podem ser obrigados a ressarcir o valor e pagar multa que ultrapassa R$ 1 milhão. O bloqueio dos bens visa garantir esse ressarcimento e o pagamento da multa civil.

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