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Importação de lâmpada fluorescente precisará de autorização prévia

Importação de lâmpada fluorescente precisará de autorização prévia

Redação

09/07/2016 - 17h08
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Com a proibição da venda de lâmpadas incandescentes no país, uma das alternativas são as lâmpadas fluorescentes. Mas nem todos sabem que o descarte delas precisa ser feito com cuidado, pois contêm vapor de mercúrio e podem ser prejudiciais ao ambiente e à saúde. Esta semana, resolução do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços determinou que as empresas que vendem lâmpadas fluorescentes só poderão importá-las mediante autorização prévia.

A norma passa a valer daqui há três meses, e é parte de esforço para o descarte adequado que começou com a Lei n°12.305, de 2010. A legislação instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevendo que empresas, governo e consumidores se unam para a destinação certa das lâmpadas fluorescentes. Em 2014, empresas do setor firmaram acordo com o poder público  se comprometendo com o sistema de logística reversa, que consiste na reutilização, reciclagem ou descarte correto dos resíduos.

Como a maior parte das lâmpadas vendidas no Brasil vem de fora, a resolução condicionando a importação à autorização prévia reforça a fiscalização do governo em relação ao descarte adequado. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a anuência para obter a licença de importação deverá vir do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O Ministério do Meio Ambiente também repassará informações sobre as empresas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Tanto o Meio Ambiente quanto o Inmetro, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, poderão fiscalizar o cumprimento da logística reversa pelo setor de fabricação, importação e venda de lâmpadas.

Segundo Gustavo Fontenele e Silva, coordenador de Energia e Desenvolvimento Sustentável do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o filtro às importações viabiliza em definitivo a implantação da logística reversa. “Trouxe o elemento que faltava para tornar possível a logística reversa, que é estabelecer a anuência prévia das licenças de importação”, afirmou.

Para Izabel Zaneti, professora do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (UnB), os consumidores no Brasil ainda são pouco informados sobre os riscos do descarte errado das lâmpadas fluorescentes. “As pessoas geralmente compram porque é mais econômica e não sabem da disposição final da lâmpada. Muitas vezes pegam e jogam em qualquer lugar”, diz.

Segundo Izabel Zaneti, apesar de a lâmpada de LED também ser uma alternativa ao fim da comercialização das incandescentes, a fluorescente é a mais popular entre os consumidores. Ela explica que o mercúrio é tóxico para o ser humano e, por isso, é preciso cuidado com o manuseio para a lâmpada fluorescente não quebrar. A professora alerta também que, se for descartada com o lixo comum, a lâmpada pode causar danos ambientais como a contaminação dos lençóis freáticos.

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