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Decisão de Lewandowski pode elevar gastos da Farmácia Popular

Decisão de Lewandowski pode <br>elevar gastos da Farmácia Popular

Redação

16/07/2016 - 10h46
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Decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, pode aumentar em R$ 2,1 bilhões por ano gastos do Programa Farmácia Popular.

O ministro manteve na quinta-feira (14) determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que autorizou a inclusão de pessoas com deficiência como beneficiárias do programa e estabeleceu que lhes fossem fornecidas fraldas.

O pedido para ampliar o programa foi feito pelo Ministério Público Federal que ajuizou ação civil pública contra a União, o Estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia (MG).

O MPF argumenta que a lei prevê "a inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais ao sistema público de saúde, visando dar eficácia plena aos comandos da Constituição, que garante a todos o acesso à saúde, devendo o Estado, em casos que tais, efetivar esse direito sem qualquer discriminação".

Ao Supremo, o governo argumentou que há dificuldades orçamentárias para cumprir a decisão, uma vez que o orçamento total do programa neste ano é de R$ 2,6 bilhões.

"O orçamento previsto não possibilita, de imediato, a inclusão de novos produtos e nem de novos grupos de beneficiários, sem que haja um estudo de viabilidade de implementação, envolvendo estudos de dotação orçamentária, quantificação do público alvo e adequação do sistema de vendas do programa, o que não é possível de ser feito em poucos dias", justificou o governo.

O presidente do STF disse, no entanto, que o governo não conseguiu comprovar "a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas, a autorizar o deferimento do pedido de suspensão, que, de outra banda, teria o condão de aniquilar direitos garantidos pela Carta Constitucional."

O ministro ressaltou a importância da assistência. "Penso que está em jogo a proteção das pessoas com deficiência que necessitam do auxílio do Estado para garantir o pleno exercício do seu direito à saúde."

"E entendo que a essas o Estado não deve faltar. Os entes federados, responsáveis solidários na assistência à saúde, deverão cumprir o seu múnus [tarefa] constitucional de garantir plenamente o direito à saúde mediante políticas efetivas, tomando por norte a Constituição Federal e as leis do país", disse.

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