Diarista teve pensão e danos morais deferidos, hoje, em ação contra empresa de transporte coletivo de Campo Grande. Ela sofreu ruptura de tendão do braço direito, depois de motorista realizar manobra brusca que a derrubou sob o assoalho do veículo.
Em setembro de 2012, conforme o processo, trabalhadora doméstica de 57 anos à época se acidentou quando aguardava para passar a catraca do ônibus. Motorista da linha Campo Novo teria tentado atravessar cruzamento antes do fechamento do semáforo, mas não conseguiu e freou bruscamente.
A empresa São Francisco negou ocorrência do acidente, porém chegou a pagar exame de ultrassom no ombro da vítima. Isso porque com a queda resultou em ruptura total do tendão supraespinhoso, fato que lhe causou invalidez parcial e temporária atestada por perito médico.
Condenada a pagar pensão e danos morais, a empresa recorreu justificando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da passageira. Eles ainda solicitaram limitação das parcelas da pensão mensal a um salário mínimo até 65 anos.
Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por sua vez, compreenderam por unanimidade que a empresa foi desmentida por documentos juntados ao processo que comprovam acidente e lesão na diarista. Eles seguiram o relator, desembargador Nélio Stábile, fixando danos morais em R$ 10 mil e pensão mensal de um salário mínimo.