O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE) ingressou com Ação Civil Pública para que Três Lagoas, juntamente com o governo do Estado, implementem, dentre de um ano, o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) para pacientes com transtornos mentais.
Esse serviço é instituído e regulamentado através de Portaria do Ministério da Saúde, mas não existe na cidade, mesmo diante de grande demanda.
Procedimento que tramitou na 4ª Promotoria de Justiça indicou que há negligência com pacientes, alguns deles necessitam de acompanhamento por conta de transtorno severo, mas não recebem o tratamento.
O MPE concluiu que algumas pessoas acabam abandonadas pela família e passam a viver na rua ou em instituições diversas que não estão preparadas para atender as necessidades dessas pessoas.
Na ação, é requisitado que a Justiça condene o município e o Estado a implementar o Serviço Residencial Terapêutico, seguindo as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde e que suprima a demanda de pessoas que necessitam desse atendimento.
Enquanto o SRT não estiver implementado e em pleno funcionamento, deve encaminhar os pacientes que dele necessitam para SRTs de outra unidade da federação, mediante pactuação ou convênio.
A promotoria ainda pediu que caso a sentença seja descumprida, os governos municipal e estadual tenham contas bloqueadas para sequestro de dinheiro que seria usado para pagar, de forma particular, os atendimentos.
A Justiça Estadual agora analisa a ação. Ela tramita na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, com a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda.