Mulher acusada de manter casa de prostituição e agenciar uma adolescente menor de idade para programas teve habeas corpus negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal de Campo Grande.
De acordo com o Tribunal de Justiça, acusada manteve estabelecimento destinado à prostituição entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016. Além da adolescente, ela agenciava outras mulheres para programas, disponibilizando celulares e divulgando os serviços em sites e jornais.
Defesa pediu concessão de ordem para que a mulher aguarde o trâmite do processo em liberdade e e a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando que ela tem um filho menor de 6 anos e seria imprescindível para os cuidados do menino.
Relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, entendeu que há necessidade da prisão em razão da gravidade do crime. Segundo ele, conceder liberdade a acusada serviria de incentivo para práticas criminosas semelhantes.
Conforme entendimento do magistrado, não ficou comprovado preenchimento das condições para ela responder ao processo em liberdade e a alegação de que tem filho menor só seria justificada para se a presença fosse imprescindível para o menino, caso precisasse de cuidados especiais.