Comitê Rio 2016 recorre da liminar que autoriza protestos nas arenas da Olimpíada, após a Justiça Federal no Rio de Janeiro havia determinado que a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Rio 2016 deixassem "de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais oficiais durante a realização dos Jogos Olímpicos de 2016".
Segundo o Comitê, as arenas não são locais de manifestações públicas políticas ou religiosas.
A decisão foi do juiz federal substituto João Augusto Carneiro de Araújo, do Tribunal Regional Federal. O magistrado tomou a decisão provisória ao analisar ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Na sentença, ele fixou multa de "R$ 10 mil por cada ato que viole a presente decisão".