Cidades

DECISÃO DA JUSTIÇA

Justiça concede prisão domiciliar a condenada por tráfico para cuidar dos filhos

Mulher foi condenada a dois anos e onze meses de prisão

Redação

14/08/2016 - 20h00

O Departamento Estadual de Execução Criminal de Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo) autorizou uma mulher condenada por tráfico de drogas a cumprir pena domiciliar para que ela possa cuidar dos dois filhos menores de idade.

O juiz Luís Augusto Freire Teotônio argumentou que a transferência é necessária para que seja garantido o bem-estar das duas crianças. Sem outros familiares que pudessem assumir os cuidados com as crianças, elas haviam sido encaminhadas para o Serviço Institucional de Ribeirão Preto, responsável pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo, a mulher foi condenada a dois anos e onze meses de prisão e cumpria pena em regime fechado. Para poder ficar com os filhos, entrou com ação para diminuir o regime de sua prisão e teve o pedido deferido.

O fato de a mãe ser participativa nas atividades escolares e não existir nenhum registro de negligência influenciou na decisão judicial.

"Resta provada a necessidade da presença afetuosa da mãe para o desenvolvimento dos filhos, sendo imprescindível resguardar o convívio entre eles", escreveu o juiz. "É preciso que a execução penal favoreça também a criação de seus filhos e que sua pena não os condene, através de traumas sociais, por um erro que não os pertence".

Entre outras regras, no regime de prisão domiciliar a mulher terá de comparecer em juízo com as carteiras de vacinação dos filhos e comprovante de matrículas escolares sempre que for solicitada.

ENCARCERADAS

De acordo com dados do Infopen Mulheres (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), a população carcerária feminina aumentou de 5.601 para 37.380 detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos.

As mulheres representam 6,4% da população carcerária no Brasil, que é de aproximadamente 607 mil detentos. A maior parte é presa por tráfico de drogas (68%).

Entidades como o Grupo de Estudos e Trabalho "Mulheres Encarceradas" argumentam que o envolvimento de grande parte das mulheres na criminalidade relaciona-se com a sobrevivência e que a maioria das presas é chefe de família, pobre, negra e têm filhos pequenos. Muitas são ou foram vítimas da violência doméstica.

"É preciso fazer uma reflexão séria: Que benefícios trazem as prisões dessas mulheres? Quem se responsabiliza pelos filhos das presas? Que mulheres estamos prendendo?", questionou a juíza Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em artigo recente sobre o tema. Kenarik faz parte do Grupo de Estudos e Trabalho "Mulheres Encarceradas".

Em sessão realizada no dia 23 de junho, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o chamado tráfico privilegiado (quando as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa) não deve ser considerado crime hediondo. A discussão ocorreu no julgamento de um habeas corpus deferido por maioria dos votos.

Na discussão, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, observou que a maioria das mulheres encarceradas foi para a prisão devido a delitos relacionados ao tráfico de drogas e sofreram sanções desproporcionais às ações praticadas.

"Muitas participam como simples 'correios' ou 'mulas', ou seja, apenas transportam a droga para terceiros, ocupando-se, o mais das vezes, em mantê-la num ambiente doméstico em troca de alguma vantagem econômica", ressaltou.

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