Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram recurso e mantiveram sentença de Daniel Braz dos Santos, de 30 anos, a 4 anos e 8 meses de prisão por incendiar propositalmente a casa de um tio, em Campo Grande.
Conforme os autos do processo, no dia 18 de agosto de 2015, acusado recebeu intimação de medida protetiva que o impedia de chegar a 300 metros da família e, por este motivo, ateou fogo na casa de madeira do tio, localizada na rua Arlindo Lima, no Bairro Universitário.
Imóvel era localizado no mesmo terreno da casa dos pais do acusado e foi totalmente destruído pelo incêndio.
Acusado foi detido por testemunhas até a chegada de policiais militares, que precisaram usar algemas par contê-lo, visto que estava muito agressivo e agitado.
No julgamento de 1ª instância, Daniel foi condenado e a defesa recorreu, pedindo absolvição por insuficiência de provas, desclassificação do crime de incêndio para dano qualificado e fixação de pena em regime aberto ou semiaberto.
Relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, ressaltou que laudo pericial foi conclusivo quando a causa proposital do incêndio, bem como à possibilidade de que o fogo poderia danificar outros imóveis próximos e a vida de outras pessoas.
Além disso, desembargador afirmou que a pena-base foi estabelecida considerando os antecedentes criminais e que uma outra condenação do acusado ainda se encontra em período causador de reincidência.
Por conta da existência de circunstâncias judiciais negativas, magistrados consideraram ser evidente a necessidade de imposição de regime mais severo e mantiveram sentença de 1º grau.