Cidades

MINISTRA DO STF

Cármen Lúcia mantém prisão de condenado em segunda instância

Cármen Lúcia mantém prisão de condenado em segunda instância

Redação

22/08/2016 - 21h00
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A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia decidiu na semana passada manter a prisão em segunda instância de um condenado a 19 anos por homicídio qualificado. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (22). As informações são da Agência Brasil.

A ministra entendeu que o habeas corpus impetrado pela defesa do condenado é inviável e disse que a decisão da Justiça de São Paulo, que determinou o cumprimento imediato da pena após a apelação, seguiu o que foi decidido pela Corte.

"Ao decidir-se pela manutenção da prisão do paciente, com o exaurimento da tramitação dos recursos em segunda instância e a interposição dos recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo, o julgado objeto da presente impetração harmoniza-se com o entendimento deste Supremo Tribunal", decidiu a ministra.

Em fevereiro, o STF, por 7 votos a 4, decidiu que os condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo. Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

Apesar da decisão, o entendimento gerou polêmica nas instâncias inferiores e entre membros da Corte, que proferiram decisões conflitantes sobre o tema.

Em julho, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, disse que os juízes de instâncias inferiores não são obrigados a seguir a decisão da Corte. De acordo com o ministro, que ficou vencido na votação, a decisão não obriga os juízes a seguir a decisão.

No início do mês, o ministro Edson Fachin desfez uma decisão liminar concedida pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que soltou o ex-prefeito de Marizópolis (PB) José Vieira da Silva. No despacho, Fachin entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.

Para tentar pôr fim às decisões conflitantes, o STF deve julgar uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para suspender prisões de condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos.

A OAB pediu ao Supremo que reconheça a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê a decretação de prisão somente em casos em flagrante ou em decorrência de sentença condenatória.

A ministra Cármen Lúcia tomará posse na presidência da Corte no dia 12 de setembro.

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