Mãe foi condenada a oito meses de prisão em regime aberto por deixar duas crianças sozinhas em casa por um dia. Ela já havia sido condenada, recorreu e desembargadores da 3ª Câmara Criminal de Bataguassu mantiveram sentença de 1ª instância.
Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 14 de julho de 2014, Polícia Militar recebeu denúncias de que as crianças haviam sido deixadas sozinhas em casa. Na residência, eles encontraram as crianças assistindo televisão.
Elas foram levadas para a casa de uma tia e a mãe só voltou para a residência durante a noite. Ela teria saído na noite anterior.
Conselheiro tutelar que atendeu o caso informou que não foi a primeira vez que as crianças haviam sido abandonadas. Irmã da acusada confirmou a negligência e disse que os sobrinhos costumavam ficar aos cuidados de terceiros ou sozinhos.
Durante inquérito policial, mulher afirmou que saiu para ir a um velório e não viu perigo em deixar os filhos sozinhos. Além disso, afirmou que foi a primeira vez que os deixou em casa. Ela recorreu alegando falta de provas.
Relator do processo, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, entendeu que existem provas suficientes para demonstrar o abandono das crianças e sustentou que a mulher colocou os filhos em perigo.
Segundo ele, a porta foi encontrada entreaberta e não muros na residência, o que facilitava a saída das crianças e poderia ter ocorrido danos mais graves.
Por isto, foi mantida a condenação por abandono de incapaz.