Seis meses depois do fechamento da área de transição do aterro de Campo Grande, passará a exigir motivação para a dispensa do trabalhador. A medida consta do Termo de Ajuste de Conduta firmado no mês passado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).
Denominada “Convenção 158”, dispõe que a relação entre o emprego e o trabalhador só poderá se dar o fim caso exista uma causa relacionada com a capacidade ou conduta do empregado. A convenção foi aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1982.
DEMISSÃO
Em casos de demissão por incapacidade, o empregador poderá demitir o trabalhador a seu critério, sujeitando-se a pagar as verbas rescisórias e a multa correspondente a 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Entre as necessidades da empresa, estão a extinção do estabelecimento e situações consideradas como “força maior”, como acontecimento inevitável e imprevisível, que afete sua situação econômica e financeira.
TERMO
O Termo de Ajuste de Conduta estabelece, ainda, que os desligamentos dos trabalhadores por inciativa da Solurb devem ser informados ao Ministério Público do Trabalho dentro do prazo de vigência do acordo, que é de 12 meses. A empresa fica sujeita a multas se descumprir a obrigação.
AUMENTO DE RENDA
Conforme levantamentos nos meses de março, abril e maio de 2014, o faturamento médio dos funcionários era de R$ 637,36. Ao serem admitidos no quadro da concessionária, esses trabalhadores passaram a receber salário e benefícios equivalentes a R$ 2.297,52 para servente de aterro, R$ 2.096,16 para coletor e R$ 1.834,90 para varredor.
Segundo o procurador Paulo Douglas, representante do Ministério Público do Trabalho disse que com a instalação da Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos (UTR), gerida pela Solurb, o número de trabalhadores chega a 256, sendo 168 contratados como empregados e 88 atuando como cooperados.