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Justiça decide manter suspensão da taxa de iluminação em Campo Grande

Prefeitura tentava liminar para derrubar isenção válida por 180 dias

Redação

31/08/2016 - 17h00

A Prefeitura de Campo Grande perdeu recurso que tentava voltar com a cobrança da taxa de iluminação na cidade. Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMS) indeferiram medida liminar da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governo municipal contra a Câmara de Vereadores.

A cobrança está suspensa pelo prazo de 180 dias e foi determinada por conta de lei complementar. O prefeito Alcides Bernal (PP) chegou a vetar a proposta do Legislativo, mas a Câmara negou o veto e validou o projeto.

A lei complementar que gerou a ação é a de número 285/2016, que legisla sobre a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip).

A prefeitura alegou no seu argumento que os vereadores violaram "princípios da separação, independência e harmonia dos poderes municipais".

O presidente do Órgão Especial e do Tribunal de Justiça, desembargador João Maria Lós, mencionou que o Poder Legislativo pode normatizar "carga tributária" a partir de projeto de lei.

"De fato, a suspensão da cobrança da COSIP pela Câmara Municipal, no âmbito do Município de Campo Grande, aparentemente, não fere a ordem jurídica, pois é sabido que as leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo", analisou.

O desembargador Divoncir Shreiner Maran, que havia pedido vistas no julgamento, ressaltou que há saldo financeiro de R$ 53 milhões, enquanto a despesa do poder público com o serviço é de R$ 1,5 milhão por mês. Esse caixa permite que a prefeitura trabalhe com os recursos sem sofrer prejuízo, indicou.

Esse argumento foi sustentado pelos vereadores para que houvesse a aprovação da lei complementar, entre eles o autor da proposta, Edil Albuquerque (PMDB).

Apesar de julgado a liminar, a adin segue tramitando para que haja a avaliação final do processo.

ISENÇÃO TEMPORÁRIA

Depois de derrubar o veto do prefeito, a Câmara promulgou a lei complementar, que passou a ter validade em 25 de julho. O prazo para manter a isenção vai até final de janeiro de 2017. 

Prefeitura da Capital cogitou que sem a cobrança haveria prejuízo de até R$ 15 milhões ao cofres públicos.

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