As 200 empresas operadoras de turismo e locadoras de veículos com motoristas que atuam no setor passaram a seguir regras mais rígidas para transportar turistas em Mato Grosso do Sul.
Em torno de 160 já estão cadastradas e as demais estão em processo de regulamentação.
Desde o mês passado, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) passou a fiscalizar esse tipo de transporte. Quem faz viagens como turista entre as cidades do Estado agora deve ter veículo vistoriado pelos fiscais anteriormente, além de ter cobertura de seguro. Os operadores também precisam obter licença para cada trajeto.
Outra medida, mas que passa a vigorá a partir de 1º de janeiro de 2018, é que os veículos utilizados precisarão atender idade máxima. Se for ônibus, é 10 anos. No caso de micro-ônibus, sete anos.
O diretor da área de rodovias e transporte da Agepan, Ayrton Rodrigues, explicou que a resolução sobre essas regras indicava idade máxima de micro-ônibus de cinco anos. Contudo, as empresas apresentaram pedido para rever essa determinação e alegaram que os negócios não suportariam atender a essa demanda por conta da situação econômica.
"A partir de agora, toda vez que vão fazer uma viagem é preciso solicitar licença. O Estado passou a ter maior controle porque foi definido que haveria atenção especial à área do turismo. Há hoje uma política e um projeto de governo para o setor", explicou Rodrigues.
As novas regras começaram a valer em julho, a partir da publicação das portarias 130, de 18 de abril de 2016, e 132, de 12/07/2016. Ao logo daquele mês, houve prazo para esclarecimento das empresas. A fiscalização com aplicação de multas passou a vigorar em agosto.
IRREGULARES
Ao longo do mês passado, a Agepan realizou 52 autuações em empresas que estavam com registro irregular ou não atendiam às novas exigências para o transporte de turistas.
"Não adianta a locadora ou agência estar cadastrada, mas não ter feito a vistoria do veículo ou o seguro. É preciso atender a todos os critérios", indicou o diretor da área de rodovias e transporte da Agepan, Ayrton Rodrigues.
As multas aplicadas variam entre R$ 230 a R$ 2,3 mil, dependendo da infração cometida. Realizar o transporte sem o devido cadastramento é a infração mais grave.
UNIVERSITÁRIO
As empresas que fazem o fretamento de veículos para o transporte de estudantes entre municípios também precisam seguir as mesmas exigências a partir de agora.
Os veículos utilizados nesse tipo de serviço terá que ter idade máxima de sete anos no caso de micro-ônibus e todos os universitários precisam estar cadastrados e o responsável pelo transporte ter a licença e seguro.